COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Respeitar a Mulher: esta é a Lei!
Durante muito tempo o ambiente familiar foi tratado como um lugar privado e restrito, onde o Estado tinha muita dificuldade para entrar e combater a violência doméstica. Somado a isto, o medo, a vergonha e a falta de informação contribuíram para que mulheres agredidas dentro desse espaço não denunciassem seus
agressores, principalmente por se tratar, na maioria das vezes, de pessoas muito próximas, como maridos, companheiros, namorados, pais, irmãos, filhos ou outro integrante da família.Mas essa situação está mudando. Com a criação em 2003 da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), da Presidência da República, com os acordos internacionais assinados pelo Brasil com vistas à eliminação da violência, e com a sanção da Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - em 2006, as mulheres passaram a ser amparadas por
inúmeros instrumentos e serviços para garantir seus direitos e o atendimento em situações de violência.
Com o objetivo de atuar no fortalecimento da sociedade brasileira e contribuir para ações de prevenção, a Petróleo Brasileiro, a Petrobras Distribuidora e a SPM desenvolveram esta cartilha voltada para a equipe
da rede de postos de serviços, de modo a utilizá-la como disseminadora na questão da prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.
Promover o debate e a reflexão sobre a violência doméstica e familiar é uma responsabilidade de todos e todas e a informação é a melhor estratégia para enfrentar este problema.
Todos na luta contra a violência doméstica e familiar
que essas violências não podem ser banalizadas e que o problema e a responsabilidade são de todos nós.
Consciente desta importância, durante o ano de 2010, as Unidades Móveis de Treinamentos (UMTs) foram utilizadas para abordar o tema com mais de 41 mil frentistas em cerca de 900 cidades brasileiras, o que comprova a aceitação e o apoio no tratamento desse conteúdo por parte da nossa rede de revendedores.
O resultado da inserção deste tema nos cursos do Programa Capacidade Máxima se deve ao fato de que no último balanço divulgado pela SPM foi possível verificar que os Postos Petrobras se tornaram multiplicadores para conhecimento do Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. Além disso, o módulo de gênero e de combate à violência contra a mulher, aplicado nas UMTs, foi a iniciativa brasileira indicada pela SPM à organização ONU Mulheres para ser apresentada em Seminário Internacional no Chile, em abril de 2011, que tratava das questões de trabalho e violência contra a mulher. Somar esforços para assegurar o direito e a cidadania das mulheres nos fortalece e dá garantias de que cada uma e cada um de nós pode ser um defensor na luta contra a violência doméstica e familiar.
Cinco anos da Lei maria da Penha!
Em agosto de 2011 comemoramos os cinco anos da Lei nº 11.340/2006 - a Lei Maria da Penha - um instrumento jurídico de proteção e combate à violência doméstica e familiar, resultado de anos de luta pelo direito a uma vida livre de violência. A Lei propicia às mulheres pensarem em um
recomeço de vida após um período de sofrimento, agressões e repressão.
Quem é maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é uma brasileira que, em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido e pai de suas três filhas, o professor universitário e economista Marcos Viveiros. A primeira foi com um tiro em suas costas enquanto dormia e a segunda ao tentar eletrocutá-la no banho. O resultado das agressões foi a perda do movimento das pernas, o que a deixou paraplégica, presa a uma cadeira de rodas, além de outras sequelas. Diante da impunidade do crime, Maria da Penha recorreu à Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) para que a Justiça brasileira tomasse uma decisão definitiva diante das agressões contínuas que sofria. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão por omissão e impunidade no caso de violência contra as mulheres, e a lei foi finalmente criada. Maria da Penha, representando milhares de mulheres que sofreram ou sofrem violência, tornou-se símbolo dessa luta em oposição à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
É o instrumento jurídico criado para colocar um ponto final na violência contra as mulheres, oferecendo mecanismos legais para ajudar as mulheres a saírem da situação de violência.
A lei define o que é e quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente de orientação sexual.
A criação da lei trouxe algumas mudanças importantes:
• proibiu o pagamento de multas e/ou cestas básicas como pena pela agressão;
• definiu pena de 3 meses a 3 anos de detenção para o agressor;
• a obrigatoriedade de notificação à mulher vítima da agressão do ingresso e da saída do agressor da prisão;
• nos casos de riscos ligados à integridade física ou psicológica, o juiz poderá decretar prisão preventiva;
• no caso das mulheres portadoras de deficiência, a pena será aumentada em 1/3;
• a criação de juizados especiais com competência cível e criminal para julgar casos de violência doméstica e familiar, incluindo questões sobre alimentos, separação, guarda dos filhos etc.
O que é a violência contra a mulher?
É toda e qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral à mulher que ocorra dentro da própria casa, em relações pessoais e/ou de convívio, inclusive nas relações de namoro. O estupro, a violação, os maus-tratos e o abuso também são considerados violência contra a mulher.
Tipos de violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar:
1 - Violência psicológica: causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, degradar ou controlar comportamentos, ações, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirando a liberdade de pensamento ou ação;
2 - Violência física: ofender a integridade ou a saúde corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;
3 - Violência moral: ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos;
4 - Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
5 - Violência sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de
qualquer modo, a sua sexualidade.
A Lei Maria da Penha define, também, três locais e situações de ocorrência dos casos de violência
doméstica e familiar:
1. Na unidade doméstica: na casa onde convivem parentes ou não, incluindo pessoas que frequentam essa casa ou vivem ali como agregadas;
2. Na família: comunidade familiar formada por pessoas que são ou se consideram parentes por laços de sangue ou afinidade;
3. Nas relações íntimas de afeto: situações nas quais o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente do fato de ter vivido sob o mesmo teto, em uma mesma casa.
Ligue 180 – “não se Cale!”
O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher criado em 2005 e coordenado diretamente pela Secretaria de Política para Mulheres, da Presidência da República. O serviço é gratuito, confidencial e funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados. O Ligue 180 tem como objetivo receber relatos de violência contra as mulheres, acolher e orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assim como divulgar serviços disponíveis na rede de atendimento à mulher em todo o país.
Segundo a SPM, desde a criação do Ligue 180 até junho de 2011, já foram registradas 1.951.984 ligações, sendo 237.476 chamadas com relatos de violência e 374.730 solicitando informações sobre a Lei Maria da Penha.
Dúvidas mais frequentes:
1. O que deve fazer uma mulher vítima
de violência doméstica e familiar?
A mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá, para sua proteção e de seus familiares,
comparecer a uma Delegacia comum ou à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência e relatar a ocorrência dos fatos para efetuar o registro do Boletim de Ocorrência (BO) contra seu agressor. Ela poderá ir sozinha ou acompanhada de pessoas de sua confiança.Poderá ainda entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, e recebe relatos, acolhe, informa e orienta mulheres em situação de violência.
2. Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher ou apenas a vítima
pode fazê-lo?
Nos crimes típicos de violência física ou sexual qualquer pessoa pode realizar o registro. Para violência psicológica ou moral somente a vítima pode noticiar e depois ajuizar a queixa-crime, exceto quando for menor de idade ou tutelada. no caso de violência patrimonial, a notícia-crime de terceiro só terá prosseguimento se a vítima também representar contra o agressor.
Crimes praticados contra pessoas vulneráveis, ou seja, estupro de menor de 14 anos, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, não dependem de representação.
3. Qual o procedimento que deve ser observado pela mulher que, ao procurar a delegacia da mulher, é desestimulada pelos profissionais que fazem O atendimento primário a registrar o crime? Qual é o canal para a denúncia deste fato?
A mulher poderá apresentar queixa à Corregedoria da Polícia, órgão responsável pela investigação de infrações administrativas praticadas por policiais. Para isto, a reclamante deverá possuir o máximo de informações possíveis que identifiquem a autoridade policial que não prestou o atendimento adequado, como: data e hora, endereço e identificação da delegacia, assim como o nome do policial que se negou a realizar o atendimento. Também poderá dirigir-se à Procuradoria de Justiça do Estado e ao Ministério Público para registrar sua denúncia.Outro importante canal de acesso é o Ligue 180. nesta central de
atendimento, a mulher poderá formalizar sua reclamação sobre o atendimento inadequado que recebeu.
4. Existem medidas que protejam a vítima de seu agressor?
Sim. Chamam-se medidas protetivas de urgência e elas existem tanto para as vítimas quanto para o agressor. Em relação às vítimas, essas medidas visam assegurar a proteção física e psicológica à mulher e
a seus dependentes. Já em relação ao agressor visam, entre outras medidas, o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.
5. Como a mulher que depende financeiramente do seu agressor deve agir quando enfrentar situações de violência doméstica e familiar?
A assistência à mulher em situação de violência doméstica é amparada pelas as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema único de Saúde, no Sistema único de Segurança Pública, entre
outras políticas públicas de proteção. nos casos emergenciais, o juiz pode determinar a inclusão da mulher
no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal com propósito de preservar a sua integridade física e psicológica, estendendo a manutenção do vínculo trabalhista e
garantindo o afastamento do local de trabalho por até seis meses.A assistência à mulher também compreende o acesso ao tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), da Síndrome da
imunodeficiência Adquirida (AiDS) e de outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual, como serviços de contracepção de emergência.O Ligue 180 possui uma relação dos serviços de saúde, social e jurídico disponíveis nos estados e nos municípios do país.
6. Os casos envolvendo violência contra a mulher
acontecem em todas as classes sociais?
Sim. infelizmente a violência contra a mulher ocorre em diversos lugares no mundo, classes sociais, raças e etnias, gerações e tipos de relações pessoais. Por este motivo, a violência contra a mulher é entendida como um fenômeno social baseado nas desigualdades de gênero, e não como uma consequência da pobreza ou do alcoolismo, como muitas pessoas pensam.
7. Nos casos de violência contra a mulher, a lei maria da Penha possibilita a concessão de fiança ao agressor?
Os casos de estupro, estupro de vulnerável, latrocínio, homicídio qualificado, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada são considerados crimes hediondos e, por isso,
não são passíveis de fiança.Crimes que configurem violência doméstica e familiar contra mulheres, como lesão corporal e ameaça, possibilitam a concessão de fiança, inclusive nos casos de prisão em flagrante.
no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência (ex.: proibição de contato com a vítima, afastamento do lar, proibição de frequentar determinados lugares etc.), o agressor perde o direito à fiança.
8. A lei Maria da Penha é O instrumento da lei adequado para casos de violência, mesmo após o término de um relacionamento afetivo?
Sim. Mesmo após o término do relacionamento afetivo, a violência se enquadra na Lei Maria da Penha, já que a agressão é praticada em decorrência dessa relação. Este entendimento vale, inclusive, para ex-namorados.
9. A lei Maria da Penha aplica-se a lésbicas, travestis e transexuais?
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra
todas as mulheres, independente de sua orientação sexual. Portanto, a lei expressa atenção igual às mulheres lésbicas. As demais situações são analisadas caso a caso.
10. Quais são as políticas de prevenção à violência contra
a mulher desenvolvidas pelo estado?
Desde a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em 2003, as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres foram fortalecidas por meio da elaboração de normas e padrões de atendimento, do aperfeiçoamento da legislação, do incentivo à constituição de redes de serviços, do apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e da ampliação do acesso das
mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública, conforme abaixo:
• Planos nacionais de Políticas para as Mulheres;
• Lei Maria da Penha;
• Política e Pacto nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
• Diretrizes de Abrigamento das Mulheres em Situação de Violência;
• Diretrizes nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Campo e na Floresta;
• norma Técnica do Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;
• norma Técnica das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
• Etc.
Mitos e Lendas sobre a violência.
• a violência doméstica ocorre muito esporadicamente;
• a violência doméstica é um problema exclusivamente familiar: “roupa suja se lava em casa”;
• a violência só acontece entre famílias de baixa renda e pouca instrução;
• as mulheres provocam ou gostam de violência;
• a violência só ocorre nas famílias problemáticas;
• Os agressores não sabem controlar suas emoções;
• se a situação fosse realmente tão grave, as vítimas abandonariam logo seus agressores;
• é fácil identificar o tipo de mulher que apanha;
• a violência doméstica vem de problemas com álcool, drogas ou doenças mentais;
• Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores
Você já ouviu algum homem dizer que:
1. vive aterrorizado, temendo os ataques da mulher?
2. foi abusado sexualmente pela mulher?
3. foi isolado dos familiares e amigos por pressão ou por vergonha da situação que está vivendo?
4. Perdeu a liberdade de ir aonde quer, de trabalhar ou estudar?
5. vive assustado por não conseguir proteger os filhos?
6. vive pisando em ovos para não despertar a ira da mulher?
7. Perdeu a autoestima e está afetado psicologicamente pela parceira?
8. tem medo de deixar a mulher e de acabar sendo morto pela falta de proteção?
Apostamos que não. Dificilmente esses questionamentos são preocupações dos homens.
Na verdade, não fazem parte do universo masculino, mas sim de uma dura realidade na vida de muitas mulheres brasileiras. É preciso mudar e para isso a participação de toda a sociedade é fundamental.
Compareça a uma Delegacia comum ou à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher
(DEAM) mais próxima de sua residência e relate a ocorrência dos fatos.
RESPEITE A LEI!! VIVA EM HARMONIA.
(FONTE: www.spm.gov.br )
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