Como é possível que exista violência doméstica contra a mulher?
Acabamos de sair do século 20, quando o código civil ainda considerava o homem o chefe da família; e os escravos, bens móveis.
Com o intuito velado de abafar a sexualidade feminina, o adultério feminino era considerado crime, e as filhas se fossem "ingratas" com o pai podiam ser deserdadas. Vejam a que nível chegava o grau de retrocesso em nossa lei!
Código do tempo de D. Pedro I revogado só em 2002
Em 2002 este artigo do código civil arcaico foi revogado e substituído por um artigo que primava pela não violência familiar sem fazer distinção entre os direitos de homens e mulheres.
Apesar deste avanço na legislação brasileira, as agressões continuavam.
Com aquela mentalidade vinda de anos de machismo e o homem ainda se achando proprietário de sua mulher e filhas, continuavam agredindo aquelas que eles mais deviam amar.
Por que a necessidade da Lei Maria da Penha?
Como normalmente os homens são os mais fortes e, na sua formação ainda trazem arraigado o conceito de ser o chefe e ter o direito sobre sua família; é ele que normalmente agride seus familiares.
Para proteger as mulheres contra a violência dentro de suas casas, foi promulgada em 07 de agosto de 2006 a Lei 11340/06 batizada de Maria da Penha em homenagem a uma mulher que ficou paraplégica devido a um tiro que levou do marido. Ela se tornou o ícone da luta contra a impunidade dos agressores no lar.
Menos educação mais violência contra as mulheres
Quanto mais baixo o nível cultural das famílias, mais violência contra a mulher é constatada.
Estes homens que vivem em cidades grandes, em condições sub-humanas, sem conseguir dinheiro suficiente para cuidar de sua mulher e dos muitos filhos que geralmente têm; se entregam à bebida e chegando em casa agridem sua mulher por qualquer motivo. Este é um entre muitos outros motivos.
Violência contra a mulher: É a lei Maria da Penha constitucional?
Juristas estão questionando a constitucionalidade desta lei que privilegia apenas as mulheres e não qualquer pessoa que sofra violência doméstica. Querem um tratamento igual para homens e mulheres quando a questão é violência no lar.
Defensores da lei Maria da Penha como a professora da USP, Eunice Prudente, diz: "as estatísticas são claras em demonstrar que é a mulher que deve ser protegida".
No Brasil uma mulher é agredida a cada 15 minutos.
Mulheres, saibam como a lei Maria da Penha as protege
Um dos crimes mais antigos do mundo e um dos mais encobertos é a violência contra as mulheres. As mulheres têm dificuldade de pedir para que o sexo com seu parceiro seja cercado de segurança. Esta negociação com a presença da violência dentro de casa e o medo é ainda mais complicada.
Mulheres tenham consciência de seus direitos:
1. Violência doméstica são as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
2. A mulher vítima tem direito à toda a proteção necessária:
• encaminhamento para atendimento médico e
• exame de corpo de delito no Instituto Médio legal e
• transporte e abrigos seguros, em caso de risco de morte.
3. Não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
4. A mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
5. O agressor na violência doméstica poderá ser preso e não apenas dar cestas básicas à família ou prestar serviços à comunidade.
6. Medidas de proteção que podem ser concedidas a vitima:
• suspensão do porte de armas do agressor,
• afastamento do lar e
• uma distância mínima em relação à vítima e seus filhos;
7. A lei Maria da Penha permite prisão em flagrante;
8. A prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida;
9. O agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação;
10. Se a mulher for atendida em serviços de saúde públicos ou privados, tem compulsoriamente o direito de ter o seu caso de violência notificado às autoridades policiais por este serviço. (Lei 10.778/03)
Como combater a violência doméstica contra a mulher?
As mulheres que sofrem agressões em casa ficam aterrorizadas e não vão a uma delegacia, mas procuram atendimento médico. São nestes lugares que as mulheres devem ser orientadas como se defender.
- Os médicos depois de atenderem as vítimas de agressão doméstica devem além da notificação obrigatória às autoridades policiais, encaminhá-las para um Centro de Referência de Mulheres.
- Estes centros continuariam a cuidar da mulher-vítima encaminhando-a para a delegacia a fim de formalizar a denúncia e depois oferecer tratamento psicológico.
A lei Maria da Penha só vai realmente ser colocada em prática se as mulheres-vítimas souberem como podem ser protegidas por ela!
A omissão da denúncia sustenta a violência e é cúmplice da impunidade.
O seu silêncio é sua condenação a mais agressões.
Mulher denuncie sem medo e peça proteção!
Tenha coragem é necessário mudar... E a mudança vem de dentro. Saiba como recomeçar leia: Descontruir para construir.
"A violência não é força, mas fraqueza, nem nunca poderá ser criadora de coisa alguma, apenas destruidora". (Benedetto Croce)
(fonte: www.bbel.uol.com.br)
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