Violência contra a mulher...
"Qualquer ato ou conduta que cause mote, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência." Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana ( também conhecida como Convenção de Belém do Pará)", de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Pioneira na luta, de proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a Mulher desde 2006, já que prevê punições para os agressores.
Número dos Anuários das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Politicas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violências domésticas.
Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento de formalização das denúncias. Os atendimentos da Central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2012, quase dezesseis vezes mais.
A cidadã brasileira conta também com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Lançado em 2005, o plano traduz em ações o compromisso do Estado de enfrentar a violência contra a mulher e as desigualdades entre gêneros.
Uma dessas ações práticas é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, criado três anos depois. A iniciativa conta com um investimento de R$ 1 bilhão em projetos de educação, trabalho, saúde, segurança pública e assistência social destinados a mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Entre esses projetos do pacto estão:
*Construir, reformar ou equipar 764 serviços da Rede de Atendimento à Mulher;
*Capacitar cerca de 200 mil profissionais nas áreas de educação, assistência social, segurança, saúde e justiça;
*Capacitar três mil Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) para atendimento adequado às mulheres em situação de violência;
*Ampliar o atendimento da Central de Atendimento à Mulher ( Ligue 180 ), dentre outras ações.
Mais serviços:
No site do Ministério da Saúde, é possível consultar os locais de Serviços de Atendimento à Vítima de Violência Sexual, e os Serviços de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica em território nacional.
Fonte:( www.brasil.gov.br)
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