A Lei Maria da Penha completou cinco anos em agosto passado. Com ela, o número de denúncias
cresceu, assim como a quantidade de casos levados à Justiça. As dificuldades encontradas, entretanto,
ainda são muitas. As mulheres esbarram no preconceito existente nas próprias delegacias e mesmo entre
advogados. Sem apoio psicológico ou orientação jurídica, muitas optam pelo arquivamento do processo.
O DF tem algumas iniciativas que amparam a mulher no momento em que decide denunciar o agressor,
mas ainda é preciso avançar para que a nova lei seja assimilada por toda a sociedade.
Para a coordenadora do Fórum das Mulheres do DF — organização que agrega várias entidades em defesa
das mulheres —, Leila Rebouças, garantir a aplicabilidade da Lei Maria da Penha requer o fortalecimento
de uma rede integrada de proteção às vítimas; capacitação dos agentes dos serviços de atendimento; e
não apenas punir agressores, mas evitar que a violência aconteça. “Além de sofrerem violência
doméstica em suas casas, as mulheres se deparam com a violência institucional e a negligência do
Estado”, enfatiza. Além disso, para ela, as campanhas de conscientização não bastam para disseminar o
conhecimento dos serviços a que as vítimas têm direito.
O GDF assinou o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em dezembro de 2010,
o que garantiria o acesso a recursos por meio de convênio com a Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres. Com isso, o GDF poderia desenvolver ações de implementação de Políticas Públicas como a
Instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, além do fortalecimento da Lei
Maria da Penha. A Secretaria da Mulher do DF foi criada em janeiro de 2011, quando a Lei Orçamentária
Anual já havia sido finalizada. Hoje, a secretaria trabalha principalmente com recursos e parcerias com
outras pastas do governo.
Para 2012, o GDF prevê pelo menos R$ 3 milhões em verbas distribuídas nas secretarias de Justiça,
Direitos Humanos, Segurança e de Governo. Esse montante será destinado para a construção de mais duas unidades da Delegacia da Mulher (Deam), a implantação dos Centros de Referência da Mulher e o
desenvolvimento de outras ações na defesa dos direitos femininos. De acordo com a secretária da
Mulher, Olgamir Amâncio, a pasta age de forma diferenciada. “Nosso orçamento é pequeno porque o
foco é na articulação política com as outras secretarias. Estamos organizando as diretrizes do pacto
passo a passo”, garante.
Descaso
Toda delegacia deve ter uma seção de atendimento à mulher. Essas divisões, entretanto, atuam apenas
entre as 12h e as 19h e muitas mulheres vítimas de violência são atendidas no balcão, como em crimes
comuns. Lívia*, 16 anos, formalizou uma denúncia contra o ex-namorado na tarde do último sábado,
depois de apanhar por três anos. “Quando eu disse que poderia namorar outra pessoa, ele bateu minha
cabeça em uma quina. Sangrou muito e sem parar. Eu saí correndo até a delegacia. Mas, lá, todo mundo
ficou olhando todo aquele sangue. Ainda me perguntaram se eu tinha certeza que queria registrar a
ocorrência porque daria muito trabalho e muitas meninas desistem depois”, conta. Os pais de Lívia a
mandaram para outro estado por um ano a fim de tentar afastá-la do namorado, mas as ameaças e as
agressões continuaram.
Na Deam, o tratamento é diferenciado. A titular, Ana Cristina Melo, afirma que é natural que a
delegacia especializada saiba lidar melhor com o tema. “A nossa atribuição é essa. As outras delegacias
lidam com uma gama muito variada. Mesmo assim, existe preparo dos agentes para a Lei Maria da
Penha”, defende a delegada. Quando registram ocorrência na delegacia, o próximo passo é o processo
penal. Promotor criminal em Planaltina, Ricardo Wittler Contardo oficiou por sete anos na área de
violência doméstica em Santa Maria. “É difícil encontrar advogados que atendam as mulheres. Criou-se a
cultura de defender o réu. Dessa forma, a vítima chega à audiência sem entender nada do processo.
Temos que dar muito murro em ponta de faca para mudar essa realidade”, lamenta. De acordo com ele,
a lei e muitos agentes do direito ainda são benevolentes com os agressores.
*Nome fictício
O que diz a lei
A Lei n° 11.340, conhecida por Maria da Penha, prevê punição para crimes contra mulheres. Nascida a
partir da proposta de ONGs, coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e aprovada por
unanimidade no Congresso Nacional em 2006, ela determinou a criação de juizados especializados,
alterou os códigos Civil e Penal e previu medidas protetivas de urgência, que devem ser concedidas em
até 48 horas. Ao mesmo tempo em que reduziu a pena mínima de lesão corporal, de seis para três
meses, ela aumentou a máxima de um para três anos. Outra mudança é que, com a nova lei, a mulher só
pode desistir da investigação em juízo, depois da primeira audiência, e não mais na delegacia. Após
cinco anos de existência, sete em cada 10 brasileiros afirmam conhecer a lei. As mulheres podem fazer
denúncias pelo número 180.
(Fonte: Correio Braziliense)
(Fonte: Correio Braziliense)
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