sexta-feira, 29 de julho de 2011

A Lei Maria da Penha

Luiza Nagib Eluf

Em maio de 1983, em Fortaleza, Ceará, uma mulher chamada Maria da Penha, farmacêutica de profissão, dormia inocentemente em sua cama quando foi alvejada por um tiro de espingarda, disparado por seu próprio marido, o economista Marco Antonio Heredia Viveiros, colombiano naturalizado brasileiro. O tiro atingiu a coluna vertebral da mulher e, embora não a tenha matado, a deixou paraplégica. Na época, o marido negou a autoria do disparo e o atribuiu a um suposto assaltante. Maria da Penha ficou internada durante uma semana e, depois, voltou para casa. Marco Antonio, então, decidiu tentar matá-la outra vez. Descascou os fios do chuveiro elétrico do banheiro destinado ao casal e passou a tomar banho em outro banheiro, até que Maria da Penha sofreu um choque elétrico de grandes proporções. Ainda assim, não morreu, mas teve, então, certeza de que era o próprio marido o autor das agressões. Marco Antonio foi levado a júri em 1986 e acabou condenado. No entanto, a defesa recorreu e o júri foi anulado, por falha processual. Novamente julgado em 1996, o agressor pegou 10 anos e 6 meses de reclusão. Houve apelação até os tribunais superiores, e Marco Antonio ainda permaneceu livre até 2002 quando, finalmente, foi preso, passados 19 anos da primeira tentativa de homicídio. Atualmente, porém, já beneficiado pela progressão no regime prisional, cumpre pena em liberdade e reside no Estado do Rio Grande do Norte. A demora na punição e a falta de rigor no tratamento desse tipo de delito levaram as organizações feministas a apoiar Maria da Penha na formulação de reclamação da ineficiência da Justiça brasileira na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em que, aliás, há outras petições de providências envolvendo assassinatos de mulheres no Brasil. Diante das reiteradas reclamações envolvendo o País, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos elaborou o relatório nº 54/2001, que documentou a trágica situação da nossa população feminina em termos de violência doméstica. Com base nesse relatório e no clamor dos movimentos sociais, foi elaborada uma lei específica para combater a violência praticada contra a mulher dentro da própria casa. A bancada feminina no Congresso Nacional, capitaneada pelas deputadas federais Jandira Feghali, do Rio de Janeiro, e Iara Bernardi, de São Paulo, elaborou projeto de lei com vistas a melhorar a prestação jurisdicional em caso de violência doméstica. O projeto foi debatido em todo o Brasil e o resultado final foi a Lei nº 11.340/2006, que mudou definitivamente a situação da mulher vítima de violência em território nacional. Foi um avanço considerável para eliminar as injustiças que vinham sendo praticadas e deve ser comemorado como demonstração de civilidade. Essa nova lei foi batizada de Maria da Penha, em homenagem à mulher que se tornou um símbolo de resistência à crueldade masculina. A Lei Maria da Penha protege especificamente a mulher e determina a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, afastando a aplicação da Lei nº 9099/95 (Juizados Especiais Criminais) e estabelecendo importantes medidas de proteção à população feminina. Tais dispositivos, portanto, não abrangem os homens, o que causou, no princípio, alguma discussão sobre a constitucionalidade da lei que, de certa forma, discrimina a população masculina ao não determinar medidas de proteção ao marido ou ao companheiro. A realidade mostra, porém, que os homens não precisam de proteção contra a violência das mulheres, pois não são diuturnamente espancados dentro de suas próprias casas e sua superioridade física dispensa a proteção do Estado. Evidentemente, a Lei Maria da Penha determina uma discriminação positiva, chamada de ação afirmativa, como as cotas nas universidades ou nos partidos políticos, a fim de reparar injustiças seculares contra um enorme contingente de pessoas. Esse tipo de tratamento especial não fere nenhum princípio constitucional, pois o que a nossa Constituição proíbe é a discriminação que causa prejuízo, que humilha, oprime, espolia e viola direitos humanos. Não é, absolutamente, o caso da Lei nº 11.340/2006. De forma abrangente e bem descrita, a Lei Maria da Penha protege a mulher das variadas formas de violência que ela pode sofrer dentro da família: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, no papel de esposa, filha, mãe, irmã ou enteada. Em todos esses casos, o agressor poderá ser preso em flagrante. Caberá, também, prisão preventiva por determinação judicial. A lei prevê, ainda, medidas de urgência, que poderão obrigar o agressor a deixar o lar imediatamente; proibi-lo de se aproximar da vítima e das testemunhas até determinada distância mínima, estabelecida em metros, ou mesmo proibição de falar com a ofendida, ainda que por telefone; pagamento de pensão alimentícia; suspensão da posse ou porte de arma, caso ele tenha uma; determinar a separação de corpos ou o afastamento da mulher do lar sem prejuízo dos seus direitos aos bens do casal, guarda dos filhos e alimentos. Pode o juiz, se entender necessário, encaminhar a mulher e seus dependentes a programa oficial de proteção. O amparo à mulher vítima de violência doméstica é o primeiro passo para combater todas as outras formas de violência que assolam nossa sociedade, pois a criminalidade, muitas vezes, começa dentro de lares nos quais não se pode viver em paz. Para as crianças e adolescentes, a nova lei será um verdadeiro bálsamo, pois cuidar da mulher é cuidar de seus filhos, da nova geração. Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo ---Publicado em O Estado de S.Paulo, 21/04/07.

Fonte:( http://www.violenciamulher.org.br/).

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